A desconsideração da personalidade jurídica não pode ser aplicada para alcançar o patrimônio de terceiros sem vínculo jurídico com a sociedade, mesmo diante de alegações de fraude ou confusão patrimonial.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.792.271-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 1º/4/2025 (Info 847).
Fonte: Dizer o Direito.
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